Curso de APH - SOCORRISTA- PRIMEIROS SOCORROS VOLTADOS AO TRAUMA, criado por Bruno
Curso ministrado por Bruno
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Disponível
5.0 / 5
2 avaliações
100 inscritos
0h
Afins, Socorristas, Condutor socorrista, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros, Bombeiros civis.
A didática é muito boa de fácil entendimento. Aprendi nesse curso assuntos que venho tentando entender há muito tempo. O professor tem uma linguagem simples e objetiva. Obrigada pelo aprendizado.
Olá pessoal! Curso de TÉCNICAS E CONHECIMENTO CLÍNICO NO APH é um curso 100% online voltado para atendimento a vítimas de trauma com aulas altamente explicativas com muitas imagens e vídeos. ▪️São 7 módulos num total de 14 aulas + 1 MÓDULO BÔNUS com 5 super vídeos de técnicas gravadas exclusivamente pela equipe GAR. 🔹São elas: ▪️3 tipos diferentes de retirada veicular. ▪️Contenção de hemorragias e Imobilização de fraturas. ▪️ Entrada de vítimas em prancha rígida. 📜 Com certificado digital no final do curso. ⚠️ As aulas serão liberadas uma por dia após a compra, juntamente com os slides em PDF e os exercícios de fixação sobre a aula assistida. Algumas aulas foram organizadas por partes. Ex: Módulo 1 aula 1, e aula 2. 💰 Valor O investimento do curso. R$89,99 💳 Formas de pagamento _Você pode parcelar em até 9x de R$11,28 ⏱️ Carga horária 60 horas ACESSE O LINK ABAIXO! 👇🏽 https://go.hotmart.com/O35042093S?dp=1 💬 Para maiores dúvidas: E-mail: grupamentogar@gmail.com ☎️ Zap: (21) 98897-6315 "Se o BÁSICO for bem feito, o AVANÇADO não será necessário". Autor das aulas: Bruno César Alcântara Vieira Pereira- Crefito-2: 287445-F / ITLS : 2019- PHTLS: 2020 Autores de referencia: PHTLS 9ª Ed e ITLS 7ª ed Aviso legal: Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Sempre peça ajuda de um médico. Att: Bruno César
Com certificado de conclusão